Mecenato Social
Neste tipo de mecenato estão englobadas as entidades singulares ou coletivas que pretendam prestar apoio à educação, ambiente, investigação científica e apoio social.
Mecenas são as pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através da concessão de donativos, a entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes para o desenvolvimento social, cultural, educacional, ambiental, desportiva ou científica.
topo Vantagens para o mecenas
- a valorização social e humana;
- a melhoria da imagem institucional ou pessoal;
- mostrar-se como parte da comunidade (participação activa);
- benefício fiscais - redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e das Pessoas Singulares (IRS).
Para os efeitos do disposto no Estatuto do Mecenato, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva, educacional ou científica. Nestes termos, só os donativos, ou seja, as prestações de carácter gratuito em que impera o espírito de liberalidade do doado podem ser abrangidos pelo Estatuto do Mecenato.
Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 130% do respetivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
topo a) Apoio à infância ou à terceira idade;
b) Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos;
c) Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento mínimo garantido, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adotadas no contexto do mercado social de emprego.
DECRETO-LEI N.º 74/99 de 16 de Março topo
FAÇA O SEU DONATIVO ATRAVÉS DO NIB 0035 0091 00012311530 25
Solicite o seu recibo através do mail sadm@appc.pt ou através do telefone:
225 191 400topo